quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

AGORA É LEI: VELOCIDADE MÉDIA DA BANDA LARGA DEVE SER DE PELO MENOS 60% DA FRANQUIA CONTRATADA

Entraram em vigor a partir de 01/11/2012 as novas metas da Anatel sobre a velocidade da banda larga. Pelas novas regras, a velocidade mínima de navegação deverá ser de pelo menos 20% da franquia contratada. Além disso, a velocidade média deverá ser de pelo menos 60%. Anteriormente, a velocidade mínima era de 10%.

No próximo ano, a velocidade mínima deve obrigatoriamente subir para 30% e, em 2014, para 40%. Já as velocidades médias sobem em novembro de 2013 para 70% e em 2014 para 80%. Outra parte do texto legisla sobre a disponibilidade do serviço, que deve estar funcionando em pelo menos 99% do tempo durante o mês.

ENTENDA COMO FUNCIONA

Nosso exemplo anterior gerou muitas dúvidas e, por conta disso, aí vai uma explicação mais detalhada. Se você possui uma conexão de 10 Megabit (Mb) ela equivale a aproximadamente 125 KiloBytes por segundo (KB/s). A velocidade da sua Internet é medida em Kilobits por segundo (Kbps) ou Megabits por segundo (Mbps), mas a velocidade do seu download é medida em Kilobytes (KBps).

Agora vamos ao exemplo: se você possui uma conexão de 10 Megabits (Mb), a sua velocidade máxima de download será de 1,25 MegaBytes (MB) por segundo. As operadoras, até então, eram obrigadas por lei a garantir apenas 10% disso, ou seja, 125 KiloBytes (KB). A partir de agora, com 20% nesse exemplo, o valor mínimo passaria para 250 KiloBytes (KB), mas o valor máximo não é alterado.

Portanto, se você não estiver recebendo os valores mínimos de acordo com a sua franquia contratada, é seu direito exigir o cumprimento do contrato junto à operadora. Para checar a velocidade da sua conexão, você pode acessar o serviço Speedtest.net, um dos mais confiáveis do gênero.

Fonte: Revista Exame

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