quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE AUTOMÓVEIS

A ação revisional de contrato bancário, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contrato.

Na compra de um automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato que prevê como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e a financeira durante o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.

Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco, restando à outra apenas aceitar o contrato como está.

Em uma compra com contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de nenhuma cláusula.

E nesta hora você deve estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?

Não é bem assim. Na verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão. Partindo daí, você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo de errado no decorrer da execução deste contrato.

Saber também que de nada adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido. Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questionada e talvez invalidada após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.

Alguns cuidados antes de entrar com a ação:

A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um profissional que entenda de revisão de contratos bancários. Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente, através de depósitos em juízo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu veículo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negativadores de crédito, como o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.

As ações revisionais de contratos de financiamento de automóveis restituem ao consumidor o dobro do valor pago indevidamente por este, assim como viabilizam a retirada de cláusulas abusivas dos contratos e a redução da onerosidade excessiva, causada pela queda constante das taxas de juros. Na prática, significa dizer que, após a revisão do contrato de financiamento, a nova prestação mensal calculada apresentará uma uma redução significativa, que poderá variar entre 30% e 50% em relação ao valor pago atualmente. Todavia, existem casos em que os valores restituídos ao consumidor serão suficientes para quitar o financiamento, ficando a seu critério fazer isso ou não. 

Se este é o seu caso, entre em contato conosco antes de tornar-se inadimplente e sujeitar-se as sanções previstas em seu contrato e na lei.

Contato: telefone (21) 9777-8582 e e-mail jose_m_rocha@hotmail.com.

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