quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO RESTITUEM O DOBRO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PELO CONSUMIDOR

Desde sempre as Instituições Financeiras cobram e fazem o que bem entendem, muitas vezes com aval do Banco Central, mas esse pensamento vem mudando de forma significativa com o imenso volume de ações revisionais e de repetição do indébito.

Qualquer pessoa que tenha feito algum tipo de financiamento nos últimos dez anos, incluindo o de veículos, imóveis, maquinários agrícolas e até empréstimo de dinheiro, quitados ou ainda em andamento, tem o direito de entrar com ações para reaver o valor pago indevidamente e em dobro, com amparo no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

O ressarcimento é o dobro do valor cobrado indevidamente, mas se refere apenas a determinadas taxas e tarifas que são inerentes à própria Instituição Financeira, como TAC – Taxa de Abertura de Cadastro, TEC – Tarifa de Emissão de Carnê, IOC/IOF – Imposto sobre operações de Crédito/Financeira diluídos nas parcelas, capitalização de juros mensal Serviço de Terceiro, Inclusão de Gravame Eletrônico, Tarifa de Avaliação de Bens, e muito mais. A cada dia se inventa um meio ardiloso de ludibriar o consumidor, mas isso pode mudar, pois o consumidor tem a proteção e respaldo do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

É indevida a TAC (taxa de abertura de crédito) e a TEC (tarifa de emissão de carnês/ boletos), por tratar-se de obrigação do credor, não devendo ensejar ônus algum ao devedor. Além de condicionar a quitação da avença ao seu pagamento. Inteligência dos artigos 39, V, e 51, IV e XII, ambos do CDC.

Admitir a cobrança da TAC seria a mesma coisa, se para a utilização de alguns serviços, fossem cobradas algumas “subtaxas” inerentes ao próprio serviço, como por exemplo: se ao abastecer seu carro fossem cobradas além do valor absurdo do combustível, uma taxa de utilização da bomba ou de abertura do tanque, não faz sentido.

Cheguei a ver diferenças colossais nessas cobranças, onde a TEC de um veículo Gol era de R$ 3,00 (por folha) , já de um Honda Civic R$ 7,00 (por folha), muita discrepância, qual a diferença na hora de imprimir o carnê de um ou outro? Talvez seja a tinta da impressora.

O STJ tem orientações de que a tabela price, que por sua natureza capitaliza juros, é ilegal. O STF também tem aquela súmula coringa, de que a capitalização mensal dos juros é vedada, ainda que expressamente contratada. E não é tão difícil perceber se houve capitalização mensal de juros, é só pegar a taxa mensal de juros que consta no contrato e multiplicar por 12, se o resultado for um valor menor que o valor da taxa de juros anual pactuado no contrato, então fica clara a capitalização indevida.

O que fazer se percebeu que se encontra no direito de reaver valores pagos a mais e indevidamente às Instituições Financeiras?

Primeiro, solicite à instituição o seu contrato de financiamento. Nem adianta procurar em casa, você dificilmente terá esse documento guardado na sua pasta. Isso porque as financeiras, no momento de assinatura do contrato, ficam com todas as vias, alegando que depois você irá recebê-lo pelo Correio, devidamente assinado, mas não o devolvem. Você terá que telefonar, sempre tem o número de telefone no carnê, mas se prepare para ter que aguardar pelo contrato por mais ou menos 30 dias. Mas não desista.

Com o contrato em mãos, a primeira providência é verificar se foi cobrada taxa de abertura de crédito. Todas as instituições cobram, mesmo sabendo que essa taxa é ilegal. Tão ilegal que o Banco Central precisou editar uma resolução proibindo essa cobrança. O que as financeiras fizeram? Mudaram o nome para “Taxa de Confecção de Cadastro” – TCC e continuaram cobrando. Pior: aumentaram o valor! Nos anúncios de jornais, podem observar que algumas concessionárias chegam a cobrar até R$ 700,00 a título de TCC.

Verifique a taxa de juros prevista no contrato. Em alguns casos, o contrato previa taxa de juros de 2,33%, mas as parcelas escondiam a cobrança de uma taxa superior a 2,61%. Parece pouco? Em 48 meses, a financeira ganhou mais de R$ 1.321,44 com esse “pequeno engano”. Cuidado, apesar de não estarem obrigadas a Lei de Usura, 12% ao ano, as Instituições Financeiras não podem cobrar acima da taxa de juros praticadas no mercado. Fique atento.

Se você recebeu um dinheiro extra e pretende liquidar antecipadamente o seu financiamento, precisa tomar muito cuidado! A taxa de liquidação antecipada é ilegal e já foi condenada pelo Banco Central, portanto não aceite essa cobrança. Mas o mais importante é verificar os cálculos feitos pela financeira. Para fazer o pagamento antecipado, você precisa telefonar pedindo o valor do saldo devedor para quitação integral na data X. No cálculo desse valor, há que ser dado o desconto proporcional da taxa de juros, mas muitas instituições não dão o desconto correto. Nesses casos, o ideal é procurar o PROCON da sua cidade e pedir que o órgão faça os cálculos corretos, inclusive convocando a financeira para uma tentativa de acordo. Caso não haja acordo, o jeito é ingressar com uma ação revisional para pleietar os seus direitos através da tutela jurisdicional.

Se você precisa de mais informações ou deseja ingressar com uma ação revisional, entre em contato conosco através do telefone (21) 9777-8582 ou e-mail jose_m_rocha@hotmail.com.

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