PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INCÊNDIO
Para dar entrada na solicitação de isenção, o requerente deverá comparecer nos postos de atendimento do Funesbom, portando os seguintes documentos, original e cópia:
- Carteira de identidade e CPF;
- Documento comprobatório da área do imóvel;
- DATI (Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio);
- Comprovante de rendimentos;
- Certidão do RGI respectivo ou escritura do imóvel, na hipótese de o requerente ser proprietário;
- Contrato de comodato ou de locação, quando for o caso;
- Termo de Responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou portador de deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos, sob pena de incidência do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Formulário retirado nos postos);