segunda-feira, 30 de junho de 2008

PROJETO DE LEI BENEFICIA CONSUMIDOR

Preço à vista igual ao preço a prazo? Pagamento de parcelas antecipadas sem desconto? Conduta abusiva está com dias contados.



- Gostei desse refrigerador. Qual é o preço à vista, pergunta o consumidor?
- O preço é esse mesmo, senhor, diz o vendedor.
- Mas aqui está o preço dividido em 12 parcelas. Se eu pagar à vista não tem desconto?
- Não senhor. Já estamos parcelando com o preço à vista. É promoção. Não tem juros não senhor...

ME ENGANA QUE EU GOSTO!!!!!

Quem nunca entrou em uma dessas lojas famosas por vender em crediários sem fim e ao tentar comprar o produto à vista, não obteve desconto? Esta prática é mais comum do que se pensa, mas com a aprovação do Projeto de Lei 2.556/07 passará a ser considerada abusiva e portanto vedada pelo CDC.

Depois de aprovado pela Comissão de Defesa do consumidor, o Projeto de Lei 2.556/07 do Senado segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) acrescentando ao artigo 39, os incisos XIV e XV:

"Art. 39.
...…...................................…....................................................
XIV - oferecer à venda ou vender produtos ou serviços mediante a sistemática de pagamento a prazo pelo preço à vista;
XV – recusar a concessão de desconto sobre os juros incorporados às parcelas de pagamento a prazo na hipótese em que o consumidor se disponha a antecipar uma
ou mais dessas parcelas."

O artigo 39 que lista as práticas abusivas passará a incluir a recusa de concessão de desconto sobre os juros no caso de pagamento antecipado de parcelas e a venda a prazo pelo valor do preço à vista. Assim, a partir da aprovação do projeto, as lojas obrigatoriamente terão que dar desconto no caso de pagamento à vista, evitando assim que o consumidor pague juros indevidos.

O senador Antonio Carlos Valadares do PSB-SE, acertadamente defende o projeto, que é de sua autoria, argumentando que o consumidor, ao comprar produtos de comerciantes que vendem produtos a prazo pelo mesmo valor que seria pago à vista, adquire um financiamento e não apenas o produto. Não existe venda a prazo sem cobrança de juros. Ao comprar o produto à vista pelo mesmo preço da venda a prazo, o consumidor acaba pagando por juros que estão embutidos no preço.

É comum falar que o brasileiro não se preocupa com a taxa de juros embutida nos financiamentos, limitando-se a verificar se o valor da prestação cabe em seu orçamento. Com isso, as lojas não oferecem desconto para pagamento à vista, além de se servirem da informação enganosa de que o preço à vista pode ser pago em um certo número de parcelas, escondendo o preço do financiamento".

O projeto de Lei 2556/07 tramita em caráter conclusivo, o que quer dizer que não será votado em Plenário mas apenas nas Comissões designadas para sua apreciação. Como já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, basta ser aprovado pela CCJ para que se torne Lei.
- PL-2556/2007

Uma mudança muito bem-vinda no Código de Defesa do Consumidor.

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