segunda-feira, 30 de junho de 2008

COBRANÇA DE SERVIÇO TERÁ QUE SER POSTADA DEZ DIAS ANTES DO VENCIMENTO

Quando uma correspondência chegar à sua casa, com o objetivo de cobrança, verifique a data de postagem e a data de vencimento (que devem estar impressas no lado de fora da correspondência). Caso a conta tenha sido entregue no dia do vencimento ou após essa data ou a postagem não tenha sido feita com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, pode reclamar.

A multa aplicável aos casos é de 100 Ufir, equivalendo hoje, a R$ 182,58. Assim, dependendo do valor da cobrança, a própria empresa acabará pagando a dívida, em função do valor da multa. Muito boa essa lei! Esse artigo foi publicado em vários jornais.


LEI Nº 5190, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO DE COBRANÇA POR PARTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício "Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As empresas públicas e privadas que prestem seus serviços no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a efetuar a postagem de suas cobranças no prazo máximo de 10 dias da data de seu vencimento. §1°. A fim de que se cumpra o que prevê a presente Lei, as datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança. Art. 2°. Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á ao infrator multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro em favor do consumidor, ou devedor, a título indenizatório. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008. JORGE PICCIANI Governador em exercício".

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