GUARDA COMPARTILHADA
A Câmara dos Deputados aprovou em 20/05/2008, projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados, de uniões estáveis ou de relações eventuais.
Com a guarda unilateral, que é atualmente a mais comum no Brasil, aquele que fica com a criança é o responsável por tomar todas as decisões referentes a sua educação e dia-a-dia. A guarda compartilhada, no entanto, prevê a participação de ambos os pais em todas as decisões sobre a vida da criança.
A guarda compartilhada prevê que o pai e a mãe decidam juntos a melhor escola para o filho, que os dois acompanhem as notas da criança e que as visitações não fiquem presas a datas e horários preestabelecidos, mas que aconteça de forma natural, de acordo com a saudade que o filho tem dos pais e vice-versa. Em suma, na guarda compartilhada os pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.