sábado, 26 de junho de 2010

NOVA LEI DE ADOÇÃO ENTROU EM VIGOR

Entrou em vigor em 4 de novembro de 2009, a nova "Lei Nacional de Adoção" (Lei Federal nº 12.010). Publicada em 4 de agosto de 2009, a legislação traz modificações em 54 artigos da Lei Federal nº 8.069/90, estabelecendo ainda uma série de inovações legislativas em outros diplomas legais. Foram estabelecidas regras destinadas, acima de tudo, a fortalecer e preservar a integridade da família de origem, além de evitar ou abreviar ao máximo o abrigamento - que agora é chamado de acolhimento institucional - de crianças e adolescentes.

A nova legislação impõe ao Judiciário a obrigação da criação e manutenção de cadastros estaduais e nacional de adoção, além dos existentes em cada comarca, bem como de desenvolver, em conjunto com outros órgãos, cursos ou programas de orientação - que a lei chama de “preparação psicossocial” - para pessoas ou casais interessados em adotar, a fim de estimular a adoção de crianças maiores de 3 anos e de adolescentes, grupos de irmãos ou pessoas com deficiência, que representam, hoje, o maior contingente de abrigados no Brasil.

O Poder Judiciário também passa a ter a obrigação de manter rigoroso controle sobre o acolhimento institucional de crianças e adolescentes e de reavaliar, no máximo a cada seis meses, a situação de cada criança ou adolescente que esteja afastado do convívio familiar, a fim de promover sua reintegração à família de origem ou, caso tal solução se mostre comprovadamente impossível, sua colocação em família substituta (via guarda, tutela ou adoção) ou seu encaminhamento a programas de acolhimento familiar, no prazo máximo de dois anos. Dentre as inovações estão ainda a previsão de intervenção de antropólogos e representantes da FUNAI no caso de colocação familiar de crianças e adolescentes indígenas, a criação de um procedimento específico para habilitação à adoção e a adequada regulamentação da adoção internacional, nos moldes da "Convenção de Haia".

Material de apoio - Com o objetivo de subsidiar os promotores de Justiça com material de apoio para a atuação institucional, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente disponibilizou em sua página na Internet  uma série de documentos, incluindo legislação, doutrina, modelos de petições e artigos. Para acessar esses dados clique no link abaixo.

www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=396

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