quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

CLT-FLEX OU UTILIDADES: NOVO ARTIFÍCIO DAS EMPRESAS PARA REDUZIR SUA CARGA TRIBUTÁRIA

A CLT-Flex ou simplesmente “CLT utilidades” é um artifício que vem sendo amplamente utilizado pelas empresas de tecnologia do século XXI, para reduzir sua carga tributária, pagando um percentual do salário do funcionário de acordo com a CLT e o restante em formato de benefícios. Ela explora uma brecha dada pelo artigo 457 da CLT. Todavia, sua aplicação prática pelo empregador ocorre de forma equivocada ou até mesmo tendenciosa, prejudicando, assim, os direitos dos trabalhadores.

Geralmente, a CLT-Flex vai pagar 40% do salário de acordo com a CLT (descontando sobre esse valor o INSS, FGTS e IRPF). Os 60% restantes são pagos “por fora” - apesar de constar no contra-cheque - “fantasiados” de ajuda de custo, reembolso, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, diárias e etc.

Muitas pessoas ainda acreditam que a CLT-Flex ou Utilidades é uma modalidade de contratação totalmente legal. Ela pode não ser uma infração direta, mas já existe jurispridência na Justiça do Trabalho para o caso. Cada vez mais, o Judiciário entende que CLT-Flex ou Utilidades é uma tentativa clara da empresa de escapar de impostos obrigatórios na CLT. Portanto, uma reclamação trabalhista poderá beneficiar o funcionário insatisfeito: o artigo 203 da Lei 9777 de 1998 diz que frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho dá detenção de um ano a dois anos, além de multa.

Vantagens da CLT-Flex ou Utilidades:

- Permite ao profissional ter acesso a um salário maior;
- Permite à empresa reduzir seus custos sem infringir a CLT diretamente.

Desvantagens da CLT-Flex:

- Para o profissional, será lesado nos benefícios a que tem direito (INSS, FGTS, FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS e 13º SALÁRIO), pois o percentual pago pelo empregador incidirá apenas sobre o salário registrado na carteira de trabalho, o que é reconhecidamente ilegal, haja vista que esses benefícios deverão ser calculados com base no valor total recebido pelo empregado, incluindo-se o valor das utilidades;
- Aos poucos, vem aumentando consideravelmente o risco trabalhista para o empregador.

É difícil comparar diretamente os tipos de contratação PJ, CLT Full e CLT-Flex ou Utilidades. Eles são formas muito diferentes de relação de trabalho. No final das contas, para muita gente não faz diferença: aqueles que não vão querer o benefício do INSS, ou aqueles que são disciplinados e sortudos para poupar dois salários por ano e substituir o 13º, as férias e o FGTS.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre como se posicionar em relação aos itens anteriores, ou queira solicitar uma avaliação de possíveis direitos lesados ou não exercidos, encaminhe a sua consulta para o nosso e-mail e será prontamente atendido. Estamos também à sua disposição, caso queira ingressar com uma reclamação trabalhista.

E-mail para contato:  Gabrielarochaadv@gmail.com.br ou jose_m_rocha@hotmail.com

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