segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

SEM O FATOR PREVIDENCIÁRIO, BENEFICIO TEM VALOR INTEGRAL

Ação que derrubou o redutor abre caminho para um novo cálculo da aposentadoria do INSS.

A decisão da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, que determinou a retirada do fator previdenciário do cálculo do benefício de um segurado do INSS, abre precedentes para que outros aposentados tenham a oportunidade de recuperar as perdas que tiveram no ato da aposentadoria por tempo de contribuição. Sem o redutor, o cálculo do benefício passa a ser feito a partir da média salarial, segundo a sentença. É o que as centrais sindicais sempre defenderam.

Para se ter idéia do que essa mudança representa, uma mulher de 48 anos de idade e 30 de contribuição que tem média salarial de R$ 1 mil hoje está sujeita ao fator de 0,5614, que é multiplicado à remuneração. Assim, o benefício dela seria de R$ 565,10. Cai quase à metade do salário que o INSS tinha como referência para os descontos. Sem o fator, ela ficaria com essa média integral: R$ 1 mil. Um homem de 55 anos e 35 de contribuição que hoje ganha o teto (R$ 3.467,40), por exemplo, sofreria a ação do fator 0,7198. Sua aposentadoria cairia para R$ 2.495,84. Sem fator, ele fica com o teto.

Para conhecer a média salarial a que tem direito, o segurado pode fazer simulação diretamente no site do INSS:
www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380.

Pela Lei 9.876, que criou o fator, para os casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a média salarial é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição por todo o período contributivo (desde 1994).

A média aritmética simples é a soma de todos os salários dividida pelo número de meses em que a pessoa contribuiu. Então, se alguém trabalhou por 35 anos, são 455 meses (contando o 13º salário). Como nos últimos 40 anos houve períodos de inflação e muitas alterações da moeda, o melhor é fazer esse cálculo no simulador do INSS, que corrige automaticamente a diferença.

A Decisão poderá ser revista pelo Supremo

Cabe recurso do INSS contra a decisão do juiz Marcos Orione da Vara Previdenciária de São Paulo. Segundo o especialista Marco Anflor, se o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), o mecanismo do fator pode ser mantido. “Não é porque ele é lesivo que é inconstitucional. O Supremo tende a manter o fator, que é adotado em padrão semelhante para aposentadorias da previdência privada. Há outras formas de se excluir o fator do cálculo”, opina o consultor do Portal Assessor Previdenciário (http://www.assessorprevidenciario.com.br/).

A Força Sindical distribuiu comunicado em que apoia a decisão: “Acabar com o fator sempre foi a meta da Força Sindical que, indignada, assiste, há anos, trabalhadores sendo submetidos a este sistema injusto que corta 50% do benefício”.

Fonte: O Dia Online.

Se você se aposentou entre 1999 e 2010 poderá ser beneficiado pela decisão da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo. Neste caso, estamos à disposição para ingressar com a revisão judicial de seu beneficio. 

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