quarta-feira, 28 de abril de 2010

PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO TERMINA COM A MAIORIDADE

Os filhos com mais de 18 anos ameaçados de perder a pensão alimentícia podem reclamar judicialmente o benefício.

Uma súmula aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício. A polêmica em torno do fim do pagamento de pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. No entanto, apesar da redução da maioridade civil, o STJ entendeu que antes do cancelamento da pensão deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.

Durante julgamentos no STJ, ministros afirmaram que, às vezes, os filhos, após os 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar estudos ou por motivos de doença. A súmula estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório nos próprios autos.

Segundo o STJ, o fim do pagamento será apurado em pedido ao juiz nos próprios autos em que é fixada a obrigação ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.

“Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.

Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o “entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.”

Extraído do site http://www.contextojuridico.com.br/

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