quarta-feira, 4 de março de 2020

DIREITOS DO CONSUMIDOR

CORTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS


São considerados serviços essenciais o fornecimento de energia elétrica, água, gás e, em casos especiais, o telefone e celular. O corte desses serviços sem notificação prévia ao consumidor é ilegal, seja por falta de pagamento ou evidência de irregularidade no consumo (gato e outros). Se você teve algum desses serviços cortado ou interrompido sem aviso prévio, foi multado pela concessionária por qualquer tipo de inconformidade, recebeu conta com cobrança abusiva ou teve o telefone clonado, não faça acordo e nem pague nada antes de nos consultar. Caso já tenha pago ou esteja pagando, receba devolução. Informe-se conosco sobre o seu direito à indenização.

ANATEL DITA REGRAS PARA CELULARES

Os usuários de telefonia celular já contam com novas regras estipuladas pela Anatel. Entre elas estão o prazo máximo de 24 horas para o cancelamento de uma linha e no que se refere à necessidade de fidelidade. Maior proteção contra as cobranças indevidas e no caso dos pré-pagos, os créditos passaram a valer por prazo maior, além de ser obrigatória a reativação dos créditos que ficaram bloqueados, assim que for efetuada uma próxima recarga. Outra questão importante a ser observada na hora da contratação do plano escolhido é o  preço do aparelho que está sendo adquirido em conjunto, que poderá variar significativamente de um plano para outro, em função da inclusão ou não de alguns pacotes de serviços. Na verdade, estamos diante de uma venda casada disfarçada por uma dita promoção. Se você está tendo problemas com a utilização de seu celular e não consegue resolvê-los diretamente com a sua operadora, entre em contato conosco.

TV À CABO E BANDA LARGA


Não é permitida a cobrança mensal de ponto adicional de TV à cabo ou Internet Banda Larga. A cobrança será feita por domicílio, principalmente se o utilizado o WI-FI. Pela nova regra, as operadoras só poderão cobrar uma taxa única pela instalação do ponto adicional. Está em vigor outra regra que dá ao consumidor o direito de suspender o sinal de TV ou Internet Banda Larga – e consequentemente a cobrança de mensalidade – por até quatro meses durante o ano. A suspensão poderá ser solicitada uma única vez por ano, por um período entre 30 e 120 dias. Os usuários deverão ainda receber desconto nas mensalidades proporcional ao tempo total em que o sinal de TV ou Internet Banda Larga ficarem fora do ar, o que geralmente ocorre em períodos de manutenção técnica ou falha na transmissão. A regra diz, ainda, que se ocorrer cobrança indevida por parte da operadora, o usuário deverá ser indenizado pelo dobro do valor cobrado irregularmente. Entraram também em vigor a partir de 01/11/2012 as novas metas da Anatel sobre a velocidade da banda larga. Pelas novas regras, a velocidade mínima de navegação deverá ser de pelo menos 20% da franquia contratada. Além disso, a velocidade média deverá ser de pelo menos 60%. Anteriormente, a velocidade mínima era de 10%. Se você teve ou está tendo problemas com o seu fornecedor de TV à Cabo ou Banda Larga, entre em contato conosco e descubra como ser indenizado.

BANCOS E FINANCEIRAS
   
Saques não realizados, cobrança de financiamentos, cartões de crédito e de outros serviços não contratados, cobrança de taxas e tarifas bancárias indevidas, depósitos não compensados, débitos recusados, venda casada de seguros e de outros produtos, cartões de débito ou crédito bloqueados sem aviso prévio, limite de crédito retirado inesperadamente, juros abusivos, devolução de cheques havendo suficiência de saldo, encerramento de conta e negativação indevida no SPC e SERASA. Consulte-nos sobre os seus direitos à indenização.

PLANOS DE SAÚDE


Aumento abusivo por faixa etária, revisão de contratos, consultas, exames e cirurgias recusadas ou com agendamento fora do prazo estabelecido pela ANS, cobrança da taxa de internação, imposição de carências inexistentes, restrições de utilização do plano de saúde devido à alegação de doenças pré-existentes, cirurgia reagendada sem justificativa plausível, tratamento de HIV e COVID-19, implantação de próteses, implante de mama, STENT e outros. Garanta conosco os seus direitos.

ERRO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

Você ou algum parente seu foi vítima de erro médico nos cinco últimos anos? Teve atendimento recusado, foi de alguma forma discriminado, molestado sexualmente ou induzido a realizar algum tipo de tratamento ou cirurgia desnecessários? Recebeu resultado de exame trocado? Realizou cirurgia plástica estética ou tratamento dentário e não obteve o resultado prometido? Recebeu medicação trocada, vencida ou foi submetido a tratamento equivocado? Receba indenização por isso.

PROBLEMAS COM CPF

CPF clonado, documentos extraviados ou roubados, sendo utilizados por outra pessoa? Nome incluído indevidamente no SPC ou SERASA? Regularize a situação e receba indenização.

PROTESTO INDEVIDO


Cada vez mais tem sido comum o cidadão descobrir a existência de protestos em seu nome, dos quais ainda não havia tomado conhecimento. Esta situação geralmente ocorre quando se precisa alugar um imóvel, concorrer a um cargo público ou solicitar um financiamento. Se você ou sua empresa foi protestado indevidamente, receba a indenização a que tem direito.

PRODUTOS COM DEFEITO E GARANTIA ESTENDIDA
  
Se você comprou um produto defeituoso pela Internet, na loja ou o mesmo foi entregue com atraso, foi vítima de venda casada de garantia estendida ou de seguros, teve assistência técnica não atendida, sofreu negativação indevida no SPC e SERASA, etc. Não fique com o prejuízo. Exerça seus direitos de consumidor. Seja indenizado por isso.

SEGUROS DE AUTOMÓVEIS


Se o consumidor tiver negada a venda do seguro por motivos de restrições creditícias, ele deve ter a opção de pagar à vista. Se a empresa negar a venda, o consumidor deve exigir na Justiça que a empresa faça o seguro do veículo. O consumidor não é obrigado a consertar o veículo nas oficinas “autorizadas” pela seguradora. Isto caracterizaria venda casada de produtos e serviços, prática proibida pelo CDC. Se o veículo se envolveu em acidente, o consumidor deve levar o veículo em uma empresa de sua confiança e comunicar a seguradora para vistoriar o veículo e liberar o serviço. Em caso de perda total do veículo, a seguradora deve indenizar o consumidor em 30 (trinta) dias da apresentação do documento e pelo valor constante da apólice, em caso de valor fixo, ou pela tabela FIPE, caso conste da apólice esta opção. O prazo para o consumidor acionar judicialmente a seguradora é de apenas 1 (um) ano a contar da negativa de cobertura pela empresa. Exija seus direitos de consumidor. Seja indenizado por isso.

COBRANÇA ILEGAL DE DÍVIDAS PRESCRITAS


Existem empresas que estão cadastrando ilegalmente consumidores no SPC e SERASA. É a febre do momento. Empresas que compram dívidas 'podres', ou seja, com mais de 5 anos e que, por lei, não poderiam mais ser cobradas na justiça ou constar nos cadastros de SPC e SERASA, mas que ilegalmente estão sendo recadastradas nos órgãos de restrição ao crédito, prejudicando milhões de consumidores. Também é ilegal o cadastro do nome do consumidor no SPC e SERASA, mesmo que a dívida não tenha 5 anos, se não houver a notificação por escrito ao consumidor da cessão (venda) da dívida. Todas estas empresas se valem da falta de informação dos consumidores, visto que uma parcela muito pequena conhece os seus direitos e a grande maioria por desconhecer e ficar apavorada, acaba aceitando pagar a dívida para ter seu nome (que foi inscrito ilegalmente) retirado dos cadastros restritivos. Portanto, os consumidores que tiveram seu nome cadastrado por estas empresas, após a dívida já ter completado 5 anos ou, mesmo antes dos 5 anos, se não receberam a notificação por escrita da cessão (venda) da dívida, inclusive aqueles que já pagaram, têm o direito de entrar com ação judicial contra as referidas empresas e contra a empresa que vendeu o crédito, com medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais.

ESCOLAS PARTICULARES

Estudantes também são consumidores. Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares, além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999. Entre outras regras, esta lei determina:
- A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.

- As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano.

- O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo.

- Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado.

- É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.

- Em caso de cursos regulares (como de inglês, informática, música, ginástica, etc.), os valores de mensalidade, semestralidade ou anuidade são fixados no contrato.

- A utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral na cobrança de dívidas também são proibidas, constituindo, inclusive, infração penal.

- Problemas sobre questões pedagógicas devem ser encaminhados à Secretaria Estadual de Educação, através de suas Diretorias de Ensino (Ensino Fundamental e Médio – antigos 1º e 2º graus), ou para o MEC, através de suas Delegacias Regionais (Ensino Superior), órgãos competentes para orientar, acompanhar e julgar processos desta natureza.

Se você se enquadrou em um ou mais itens acima, entre em contato conosco através dos telefones (21) 9777-8582 e (21) 99808-5401.
E-mail gabrielarochaadv@gmail.com.
E-mail jose_m_rocha@hotmail.com.

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